Declara de utilidade pública a entidade “OBRA SOCIAL SANTA ISABEL”, com sede em Brasília, Distrito Federal. O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no processo nº 140.409/73. DECRETA: Artigo Único – É declarada de utilizade pública a “Obra Social Santa Isabel”, com sede nesta Capital, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973. Distrito Federal, 8 de março de 1974. 86º. da República e 14º. de Brasília. HÉLIO PRATiS dA SILVEIRA OTOMAR LOPES CARDOSO Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1974 p. 1, col. 1